Direito de Família na Mídia
Proposta cria pensão alimentícia para gestante
02/10/2006 Fonte: Agência CâmaraTramita na Câmara o Projeto de Lei 7376/06, do Senado, que cria pensão alimentícia para a mulher grávida, da concepção ao parto. Pela proposta, o futuro pai deverá compartilhar com a gestante, na proporção dos recursos dos dois, as despesas adicionais do período de gravidez, como aquelas relacionadas a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto e medicamentos.
O projeto estabelece que, na petição inicial, necessariamente instruída com laudo médico que ateste a gravidez e sua viabilidade, a gestante indicará as circunstâncias em que a concepção ocorreu e as provas que tem para garantir o que diz. Deverá apontar, ainda, o suposto pai, sua qualificação, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe, e expor suas necessidades.
Provas da paternidade
Após receber a petição, o juiz designará audiência de justificação em que ouvirá a gestante e fará uma análise preliminar das provas da paternidade, podendo tomar depoimento do suposto pai e de testemunhas e requisitar documentos. Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará a pensão, que perdurará até o nascimento da criança. Para isso, ele deverá considerar as necessidades da gestante e as possibilidades do futuro pai. Depois que o bebê nascer, a pensão será revertida em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.
Ainda de acordo com a proposta, o suposto pai será citado para apresentar resposta em cinco dias. Se negar a paternidade, deverá ser feito o exame pericial pertinente. Em caso de resultado negativo do exame de paternidade, a autora da ação responderá pelos danos materiais e morais causados ao réu. A pensão será devida desde a data da citação do réu.
Necessidades especiais
O senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), autor da proposta, lembra que já há jurisprudência no Brasil para o pagamento de pensão alimentícia durante a gravidez, "com vistas a assegurar o mínimo necessário durante o período da gestação, que é, por natureza, um período conturbado, em que a mulher possui necessidades especiais". Para ele, a medida vai permitir que a gestante sem recursos realize os exames de pré-natal, contribuindo para a melhoria da sua saúde nesse período e reduzindo a mortalidade infantil.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.